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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

EDITORA NDJ NOVA DIMENSÃO JURÍDICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EDITORA NDJ NOVA DIMENSÃO JURÍDICA
Processo INPI
826420958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120068025 (09/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA N.D.J. LTDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA N.D.J. LTDA
54.102.785/0001-32
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
8 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2324PetiçãoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2008Exigência30/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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