Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
TURRON DE JIJONA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
TURRON DE JIJONA
- Processo INPI
- 823312003
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060011282 (24/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONSEJO REGULADOR DE LAS DENOMINACIONES ESPECIFICAS JIJONO Y TURRON DE ALICANTE. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- CONSEJO REGULADOR DE LAS DENOMINACIONES ESPECIFICAS JIJONO Y TURRON DE ALICANTE.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2324Recurso negadoEsta publicação21/07/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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