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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

TURRON DE JIJONA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

TURRON DE JIJONA
Processo INPI
823312003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810060011282 (24/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONSEJO REGULADOR DE LAS DENOMINACIONES ESPECIFICAS JIJONO Y TURRON DE ALICANTE. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
CONSEJO REGULADOR DE LAS DENOMINACIONES ESPECIFICAS JIJONO Y TURRON DE ALICANTE.
Data de depósito
1 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2324Recurso negadoEsta publicação21/07/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1864Indeferimento26/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1599Publicação28/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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