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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

CARVER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

CARVER
Processo INPI
821521233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120115849 (19/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Cessionário: MARQUIS YACHTS, L.L.C Detalhes do despacho:Ced1: Genmar Yacht Group, LLC Ced2: Carver Industries LLC. Os serviços solicitados foram atendidos já que a petição é anterior ao comunicado publicado na RPI 2175 de 11/09/2012 em que "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)."

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Sobre a marca

Titular
MARQUIS YACHTS, L.L.C
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
29 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2736Extinção13/06/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2331Renovação08/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324PetiçãoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1662Registro12/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1649Deferimento13/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1649Despacho anulado13/08/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1640Exigência11/06/2002

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.