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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

MORMAII ACQUATECH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MORMAII ACQUATECH
Processo INPI
817672907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 17140000452 (19/09/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: Ivan de Castro Braga Junior Detalhes do despacho:Os documentos apresentados em manifestação à caducidade são compostos por catálogos de produtos e notas fiscais. No entanto, os produtos assinalados com a expressão "MORMAII ACQUATECH" - tal como consta no certificado de registro de marca - estão presentes apenas nos itens identificados como "leash", "alças para pranchas" e "porta parafina", os quais não se enquadram dentro do escopo de proteção da marca.. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro do escopo de proteção reivindicado.

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Sobre a marca

Titular
MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
83.816.330/0001-87
Procurador ou escritório
AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2359Caducidade22/03/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2342Caducidade24/11/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1935Renovação06/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1289Retribuição decenal15/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MORMAII ACQUATECH, Exigência na RPI nº 2324 | TrademarkIQ