MORMAII ACQUATECH
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817672907
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 17140000452 (19/09/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: Ivan de Castro Braga Junior Detalhes do despacho:Os documentos apresentados em manifestação à caducidade são compostos por catálogos de produtos e notas fiscais. No entanto, os produtos assinalados com a expressão "MORMAII ACQUATECH" - tal como consta no certificado de registro de marca - estão presentes apenas nos itens identificados como "leash", "alças para pranchas" e "porta parafina", os quais não se enquadram dentro do escopo de proteção da marca.. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro do escopo de proteção reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 83.816.330/0001-87
- Procurador ou escritório
- AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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