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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

C.T.M. CENTRO DE TRATAMENTO DA MAMA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca C.T.M. CENTRO DE TRATAMENTO DA MAMA
Processo INPI
816617910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção do registro publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista o protocolo da petição no. 800120191927, de 29/10/2012.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Despacho anulado02/02/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2324Despacho anuladoEsta publicação21/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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