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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

Processo nº 909587337

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaPedido considerado inexistenteClasse 35

Sinal publicado

Processo nº 909587337
Processo INPI
909587337
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de GRU), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
Douglas falcão urbano-me
06.985.697/0001-83
Data de depósito
25 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2323ExigênciaEsta publicação14/07/2015

    Exigência de pagamento

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