Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
Processo nº 909458693
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FULMINANTE DEDETIZADORA LTDA - ME
- 01.937.148/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. Y. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2323ArquivamentoEsta publicação14/07/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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