Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
TOP CATERING ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TMS, TOP CATERING-ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS S.A
- 15.808.869/0001-34
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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