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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE
Processo INPI
905418808
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130064771 (11/04/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Acertada a especificação conforme teor da petição, não ensejando republicação do pedido.

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Sobre a marca

Titular
COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
34.117.366/0001-67
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
16 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Extinção31/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2323Retificação14/07/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.