Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
O2 CHURCH RENASCER EM CRISTO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818001933 (RENASCER EM CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA RENASCER E M CRISTO
- 57.742.959/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.