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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

CHARMY BRASIL MODA FEMININA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CHARMY BRASIL MODA FEMININA
Processo INPI
905401298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812350111 (CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros para eventual recurso, a identificação do pedido de registro 904986012, pendente e considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
MARIA SILVANE CRUZ
12.709.841/0001-51
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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