Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
ACIJU Associação Comercial e Industrial de JURUAIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE JURUAIA-ACIJU
- 02.230.458/0001-62
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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