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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

Dona da Bijoux

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Dona da Bijoux
Processo INPI
905368959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828489084 (DONAS DA BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 902628895, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
COVINO COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP
13.611.012/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.