Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
TUDO DE BOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TUDO DE BOM
- Processo INPI
- 905367685
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB
- 13.420.609/0001-61
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.