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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

TREND SAÚDE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

TREND SAÚDE
Processo INPI
905327462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840058489 (TREND INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 825803101 e 902600265, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
TREND SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
16.538.591/0001-95
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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