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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

PILÃO AROMA ORIGINAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PILÃO AROMA ORIGINAL
Processo INPI
904969967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2311 de 22/04/2015, para exclusão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
02.333.707/0001-45
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2610Judicial12/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  8. RPI nº 2311Deferimento22/04/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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