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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

PILÃO AROMA DECAF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904969894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2311 de 22/04/2015, para revisão na apostila.

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Sobre a marca

Titular
JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
02.333.707/0001-45
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  8. RPI nº 2311Deferimento22/04/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.