Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
PILÃO AROMA DECAF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
- 02.333.707/0001-45
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 29 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.