Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
R.C.N.P.N. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Sinal publicado
R.C.N.P.N. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- Processo INPI
- 904968855
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação para inclusão de apostila.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.