Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
ADRIANE BORGES CENTRO DE ESTÉTICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Sinal publicado
ADRIANE BORGES CENTRO DE ESTÉTICA
- Processo INPI
- 904925927
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANE APARECIDA BORGES ME
- 03.014.769/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2323ArquivamentoEsta publicação14/07/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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