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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

ANA VALENTINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904924629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil 'ANA VALENTINA', objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
IZANA PRUDENCIO DE OLIVEIRA SILVA ME
13.531.374/0001-85
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
20 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2336Deferimento13/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2323ExigênciaEsta publicação14/07/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2309Exigência07/04/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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