Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL ALEXANDRE RAMIRO DE FRANCA ME
- 05.685.634/0001-49
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2323ArquivamentoEsta publicação14/07/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.