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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904918947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
DANIEL ALEXANDRE RAMIRO DE FRANCA ME
05.685.634/0001-49
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2323Arquivamento14/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2311ExigênciaEsta publicação22/04/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.