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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

Sabor do Campo Restaurante Comida Mineira e da Fazenda

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
904872076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150107954 (21/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: sabor do campo restaurante e lanches ltda me Procurador: renato esteves ramos

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Sobre a marca

Titular
SABOR DO CAMPO RESTAURANTE E LANCHES LTDA ME
07.113.828/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2323RecursoEsta publicação14/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2308Indeferimento31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2185Exigência21/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).