Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
I IMÓVEIS ALVARÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALVARÁ IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 10.207.109/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2323RegistroEsta publicação14/07/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.