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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

QUANTITAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904744264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido no pedido de registro da marca quanto à carta de acordo de convivência emitida pelas empresas QUANTITAS ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., QUANTITAS PARTICIPAÇÕES S.A. e QUANTITAS GESTÃO DE RECURSOS S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as mesmas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de todas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
QUANTITAS ASSESSORIA FINANCEIRA S.A
13.930.213/0001-64
Procurador ou escritório
CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2336Deferimento13/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2323ExigênciaEsta publicação14/07/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.