Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
ANNA JOHN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANNA JOHN CONFECÇÕES PRÓPRIAS LTDA M E
- 02.139.844/0001-43
- Procurador ou escritório
- CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2323RegistroEsta publicação14/07/2015
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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