Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
DELÍCIAS DA GULA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150095191 (07/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GULA-GULA REFEIÇÕES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DELICIAS DA GULA CONFEITARIA LTDA - ME
- 02.866.483/0001-37
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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