Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
CDL NA TV
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150089831 (30/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro Procurador: Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior
Sobre a marca
- Titular
- CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JUAZEIRO DO NORTE
- 07.975.501/0001-32
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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