Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
SENZALA CACHAÇA DE ALAMBIQUE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
SENZALA CACHAÇA DE ALAMBIQUE
- Processo INPI
- 903420082
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a marca conter o termo CACHAÇA, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, diga a requerente se deseja retirar referido termo, prosseguindo com o pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ HENRIQUE ALHO DA COSTA
- 12.904.725/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2323ExigênciaEsta publicação14/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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