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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

SENZALA CACHAÇA DE ALAMBIQUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

SENZALA CACHAÇA DE ALAMBIQUE
Processo INPI
903420082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a marca conter o termo CACHAÇA, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, diga a requerente se deseja retirar referido termo, prosseguindo com o pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ HENRIQUE ALHO DA COSTA
12.904.725/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2335Arquivamento06/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2323ExigênciaEsta publicação14/07/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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