Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
HAVELLIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.