TESTEC
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100367402 (16/11/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: TESTE TECNOLOGIA ESTRUTURAL E ENGENHARIA LTDA. Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902065793 (Testtech laboratórios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130140249 (18/07/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: TESTTECH LABORATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE LTDA Procurador: Milton Lucídio Leão Barcellos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com teor de oposição, intempestiva.
Sobre a marca
- Titular
- D. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2323ArquivamentoEsta publicação14/07/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2323Indeferimento14/07/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2323Petição14/07/2015
Decisão de não conhecer da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.