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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

ROSA PROSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ROSA PROSA
Processo INPI
902823515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROSA PROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
12.283.068/0001-04
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2102Oposição19/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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