AMMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819426164 (AMA), Processo 819426180 (AMA) e Processo 826391141 (AMAS ASSOCIACAO MENONITA DE ASSISTENCIA SOCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 824562615, 824574249, 827699239, 830027858 e 830279970, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ALA-DF ASSOCIAÇÃO DE LUTAS ASSOCIADAS DO DISTRITO FEDERAL
- 11.097.162/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.