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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

REVISTA CONFEITARIA BRASILEIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Logotipo da marca REVISTA CONFEITARIA BRASILEIRA
Processo INPI
902646150
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826688039 (SORVETERIA CONFEITARIA BRASILEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAX FOODS LTDA
04.038.906/0001-56
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2091Oposição01/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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