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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

UZI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca UZI
Processo INPI
902468880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130045636 (15/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
J.M. DA SILVA COM DE PRODS E MATS DE LIMPEZA LTDA
07.109.703/0001-00
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2406Nulidade14/02/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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