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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

FLAMINAS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLAMINAS
Processo INPI
902189913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130066972 (15/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
Flaminas Equipamentos Hidráulicos Ltda
25.160.847/0001-64
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523Despacho14/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2409Sobrestamento07/03/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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