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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

NUTRISAÚDE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

NUTRISAÚDE
Processo INPI
902181122
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130071737 (22/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIOL ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130066691 (15/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
BANCO DE IDÉIAS E SOLUÇÕES ORGANIZACIONAIS LTDA
04.296.739/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2181Registro23/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.