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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

VIAMIX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

VIAMIX
Processo INPI
901754234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130074500 (25/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
VIAPOL LTDA.
58.681.867/0001-30
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2051Oposição27/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIAMIX, Nulidade na RPI nº 2323 | TrademarkIQ