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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120129503 (07/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MOVILE INTERNET MÓVEL S.A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:PET.(WB)850120129503 DE 07/08/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120129489 (07/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MOVILE INTERNET MÓVEL S.A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:PET.(WB)850120129489 DE 07/08/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
Sobre a marca
- Titular
- YAVOX LATIN AMERICA LTDA
- 04.123.780/0001-18
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7- RPI nº 2323PetiçãoEsta publicação14/07/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2323PetiçãoEsta publicação14/07/2015
Ato de prejudicar petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.