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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

QUALITÁ CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca QUALITÁ CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO
Processo INPI
901124699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150056323 (19/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
QUALITÁ NUTRIÇÃO LTDA.
09.531.984/0001-01
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323PetiçãoEsta publicação14/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2154Nulidade17/04/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2008Oposição30/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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