Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
MARFIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe NCL(10) 3. Excluído item por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ERNESTO CHAMORRO INDUSTRIAL SOCIEDAD ANÓNIMA
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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