Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
MASTERCLASS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação dos produtos para adequação a NCL(10)8 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LIFETIME BRANDS EUROPE LIMITED
- Procurador ou escritório
- CLAUDIO SZABAS/MAGNUS ASPEBY
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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