ASSINAR FÁCIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "ASSINAR FÁCIL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída da especificação a expressão ?INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO A ASSINATURA ELETRÔNICA E ASSINATURA DIGITAL?, para melhor adequação à NCL(10)38 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FACIL INFORMÁTICA LTDA
- 81.768.343/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.