Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
ICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA" para melhor adequar-se à NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LYRA HEALTH INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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