Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
VOLVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens ALUGUEL DE VEÍCULOS, MOTORES e SERVIÇOS DE RESERVA DE SERVIÇOS DE GARAGEM, em conformidade com os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência.
Sobre a marca
- Titular
- VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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