Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
PLENARIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2323RegistroEsta publicação14/07/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Republicação de pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.