Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
PLENARIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Republicação de pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.