PORTOFINO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825212286 (PORTO FINO), Processo 815348401 (PORTO FINO) e Processo 817318704 (PORTO FINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos processos anteriores de nº 825537525 e 817875743 , ainda não decididos, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Excluído ?em geral?, por ser genérico para fins de classificação.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100339089 (13/08/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: PORTOFINO MERCEARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: CLAUDINEY DE ANGELO Detalhes do despacho:Petição outras 810100339089, de 13/08/2010 com cunho de oposição. Realizada exigência na RPI 2311, de 22/04/2015 para complementação de retribuição da petição de outras para o valor da petição de oposição. Petição será indeferida, tendo em vista que a exigência não foi cumprida. A petição outras com cunho de oposição não será analisada.
Sobre a marca
- Titular
- PORTOFINO MERCEARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 09.409.999/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2323Petição14/07/2015
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.