IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825212286 (PORTO FINO), Processo 815348401 (PORTO FINO) e Processo 817318704 (PORTO FINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos processos anteriores de nº 825537525 e 817875743 , ainda não decididos, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Excluído ?em geral?, por ser genérico para fins de classificação.
RPI 2323
14/07/2015